Associação
Caso haja interesse em se associar, seguem os procedimentos e rotinas:
Leia nosso estatuto e certifique-se de estar ciente e de acordo com seus termos. Disponível para visualização e download em nosso site (acervamineira.com.br – Abas: Associe-se -> Estatudo AcervA Goiana).
Preencha a ficha de filiação e envie para avaliação. Disponível em nosso site (acervamineira.com.br – Abas:Associe-se -> Ficha de Filiação)
Aguarde o retorno via e-mail (no máximo em 10 dias), onde será dado o resultado da avaliação por parte do Conselho Deliberativo (aprovação ou não) e demais procedimentos caso haja.
Caso a filiação tenha sido aceita, pague a taxa/mensalidade inicial. Disponível em nosso site (acervamineira.com.br – Abas:Associe-se -> Taxa de Filiação).
Aguarde envio de e-mail contendo demais informações/rotinas internas e BOAS CERVEJAS!
Obs: A ficha de filiação será enviada ao Conselho Deliberativo, a quem cabe aprovar ou não a entrada dos novos associados. Não havendo votos contrário e o candidato preenchendo todas as determinações estatuárias e rotinas aqui descritas, o mesmo será associado.
Estatuto
AcervA Goiana
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE Goiás
Preâmbulo
O presente estatuto da Associação dos Cervejeiros Artesanais de Goiás, também conhecida comoAcervA Goiana, visa estabelecer os seus objetivos, filosofia e regras gerais de funcionamento, tendo como premissa o entendimento de que o patrimônio cultural relativo à produção artesanal de cerveja, é de domínio público, propondo, desta forma, compartilhar entre seus membros e com a comunidade interessada em cerveja, todas as informações, conhecimentos técnicos e específicos desta atividade, bem como a formulação e o aprimoramento de receitas e seus procedimentos. Assinam a ata de fundação daAcervA Goiana, como manifestação de sua criação e aceitação dos termos a seguir delineados, os seus membros fundadores.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º. A Associação dos Cervejeiros Artesanais de Goiás, abreviadamente,AcervA Goiana é uma Associação sem fins lucrativos que se regerá por este estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
§ 1º. A Associação tem sede no município de Belo Horizonte, Estado de Goiás, na Rua Ouro Preto, número 1197, apartamento 701, bairro Santo Agostinho, com foro no mesmo município, e pode, para a consecução de seus fins e por deliberação da Assembléia Geral, abrir, manter e fechar unidades em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
§ 2º. O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.
Art. 2º. São finalidades da Associação:
I – difundir e aprimorar o estudo das particularidades da cultura relacionada à cerveja e sua produção artesanal.
II – promover o estreitamento dos laços de amizade e integração entre os membros da Associação e com a comunidade em geral interessada na cultura da cervejeira;
III – facilitar a aquisição de insumos nacionais ou importados, equipamentos relacionados à produção artesanal de cerveja, bem como literatura nacional ou estrangeira de suporte ou aprofundamento, para seus associados.
§ 1º. Para a consecução dos seus objetivos, a Associação promoverá:
I – encontros;
II – palestras;
III – cursos;
IV – concursos;
V – degustações orientadas de diversos estilos e tipos de cervejas, inclusive as produzidas pelos membros da Associação.
VI – instituição de convênios com empresas e entidades.
§ 2º. A Associação terá um Regimento Interno, que, após aprovado em Assembléia Geral, disciplinará e orientará seu funcionamento e atividades.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS.
Dos Requisitos e da Admissão, Demissão e Exclusão de Associados
Art 3º. A Associação será constituída por número ilimitado de associados, os quais deverão cumprir os seguintes requisitos:
I – ser pessoa idônea;
II – residir ou trabalhar no estado de Goiás;
III – satisfazer uma das condições a seguir:
a) ser produtor de cerveja;
b) possuir notório conhecimento sobre o tema;
c) demonstrar interesse em adquirir o conhecimento sobre os assuntos relacionados à produção, estudo, degustação, e demais aspectos relacionados à cultura cervejeira;
d) colaborar efetivamente com as atividades necessárias para realização das finalidades desta Associação.
§ 1º. A admissão de novos associados se dará por meio de solicitação encaminhada ao Conselho Deliberativo a partir da apresentação de qualquer associado.
§ 2º. A demissão de um associado do quadro social será aceita mediante sua solicitação, desde que livre e desembaraçado de quaisquer obrigações para com a Associação.
§ 3º. A exclusão de um associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no art. 37 deste estatuto.
Das Categorias de Associados
Art 4º. A Associação terá em sua organização interna, as seguintes categorias de associados:
I – Membro Geral;
II – Membro Fundador;
III – Membro Benemérito.
§ 1º. É membro fundador o associado cujo nome e individualização figura na lista de presença da reunião cuja ata se constitui instrumento de fundação daAcervA Goiana, assinando-a na qualidade de fundador da Associação.
§ 2º. É membro benemérito a pessoa a quem a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por meio de proposta da Diretoria e / ou do Conselho Deliberativo, em virtude de sua colaboração ou de relevantes serviços prestados a esta Associação ou a comunidade da cerveja artesanal. O número de Membros Beneméritos da Associação está limitado a 1/6 (um sexto) do número total de associados.
§ 3º. O associado poderá se enquadrar em mais de uma categoria dentre as citadas acima.
§ 4º. Apenas o membro benemérito é isento do pagamento da mensalidade.
Dos Direitos dos Associados
Art. 5º. São direitos dos associados:
I – Votar e se candidatar para os cargos eletivos;
II – Participar das Assembléias Gerais, com direito a voto;
III – Participar dos benefícios, eventos e atividades promovidos pela Associação.
Parágrafo Único. Para o pleno exercício dos seus direitos, o associado deverá estar em dia com as suas obrigações para com a Associação.
Das Obrigações dos Associados
Art. 6º. São obrigações dos associados:
I – Obedecer ao disposto neste estatuto e demais normativos da Associação;
II – Manter-se em dia com o pagamento da mensalidade e outras obrigações financeiras assumidas perante a Associação;
III – Acatar as determinações e decisões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
IV – Participar das Assembléias Gerais;
V – Agir com moral elevada, ética e decoro em relação aos assuntos, atividades e eventos relacionados com a Associação.
§ 1º. Na impossibilidade de participar da Assembléia Geral, o associado deverá tomar conhecimento de suas resoluções.
§ 2º. O desacato das obrigações do associado sujeitar-lhe-á às penalidades previstas no estatuto.
Da Responsabilidade Legal dos Associados
Art. 7º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 8º. A Associação será administrada pelos seus órgãos administrativos, definidos no art 9º deste estatuto, conforme suas respectivas competências.
Parágrafo Único. A administração da Associação deverá atender aos princípios da moralidade, da eficiência, da racionalidade e da boa administração.
Art. 9º. São órgãos administrativos da Associação:
I – a Assembléia Geral;
II – a Diretoria Executiva;
III – o Conselho Fiscal;
IV – o Conselho Deliberativo.
Da Assembléia Geral
Art. 10º. A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, e será constituída dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 11. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Deliberativo;
II – modificar o presente Estatuto;
III – conferir o título de membro benemérito, conforme § 2º do art. 4º deste estatuto;
IV – conceder prêmios e reconhecimento a pessoas da comunidade por seu trabalho pela cultura cervejeira e pela cerveja artesanal;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – decidir sobre a dissolução da entidade, nos termos do art. 38;
VII – aprovar as contas da Associação;
VIII – aprovar e modificar o Regimento Interno;
IX – Aprovar o programa e o relatório anual da diretoria;
X – Destituir os administradores;
XI – Julgar recursos contra decisões do Conselho Deliberativo.
§ 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos II e X deste artigo é exigida a deliberação da Assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será de 2/3 (dois terços) dos associados registrados na Associação.
§ 2º. São considerados administradores, os diretores, estatutários ou não, os conselheiros, e quaisquer outros colaboradores que exerçam papel de direção ou liderança em algum setor da Associação.
Art. 12. Os critérios para eleição dos administradores são:
I – Poderão se candidatar aos cargos eletivos da Associação, todos os associados, observado o Parágrafo Único do art. 5º deste estatuto.
II – A eleição da diretoria se realizará pelo sistema de chapas as quais contemplarão candidatos para os quatro cargos definidos no art. 15 deste estatuto.
III – A eleição do conselho deliberativo será realizada pelo voto direto no candidato
IV – As eleições da diretoria e do conselho deliberativo, quando houver, serão realizadas conjuntamente, em turno único, na Assembléia Geral Ordinária.
V – A contagem de votos será realizada na mesma sessão da Assembléia a que se refere o inciso anterior sendo executada pelo Diretor Secretário em exercício;
VI – Para a Diretoria, será vencedora a chapa que obtiver maior quantidade de votos.
VII – Para o Conselho Deliberativo serão vencedores os membros que obtiverem maior quantidade de votos até o preenchimento das cadeiras do órgão, observada a quota mínima de membros fundadores.
Art. 13. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo:
I – no mês de Outubro para:
a) apreciar e aprovar o relatório anual da Diretoria;
b) eleger os cargos de sua competência;
c) apreciar e deliberar sobre a ordem do dia.
II – no mês de março para:
a) apreciar e aprovar a prestação de contas do ano anterior;
b) apreciar e aprovar a proposta orçamentária para o ano corrente;
c) apreciar e deliberar sobre a ordem do dia.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente quando convocada:
I – pelo Conselho Deliberativo;
II – pela Diretoria;
III – pelos membros do Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 14. A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de afixação de edital na sede da Associação e envio de correspondência registrada aos membros, com antecedência mínima de 30 dias corridos. A Divulgação será feita pelos meios de comunicação utilizados pelos Associados, correio eletrônico, publicação no site da Associação, e outros.
§ 1º. Os membros poderão se fazer representar na Assembléia Geral por outros membros legalmente habilitados através de procuração, admitindo-se, no máximo, três procurações por mandatário.
§ 2º. A assembléia instalar-se-á em primeira convocação, com cinqüenta por cento dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de participantes.
Da Diretoria Executiva
Art. 15. A Diretoria Executiva será constituída por:
I – um Presidente;
II – um Vice-presidente:
III – um Diretor Secretário;
IV – um Diretor Tesoureiro.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 01 ano, tendo início no dia 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 16. Compete à Diretoria Executiva:
I – dirigir e representar a Associação;
II – elaborar e executar programa anual de atividades;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV – estabelecer valor e periodicidade das contribuições dos membros, em comum acordo com o Conselho Deliberativo;
V – estabelecer relações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum, em comum acordo com o Conselho Deliberativo;
VI – contratar e demitir funcionários;
VII – convocar a Assembléia Geral;
Parágrafo único: As decisões da Diretoria Executiva se darão de forma colegiada e deverão ser fundamentadas, tendo o Presidente voto qualificado, na hipótese de empate.
Art. 17. A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, na sede da Associação, ou em local a ser designado.
Art. 18. Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normativos da Associação;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral Ordinária;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – colaborar com o Presidente na execução de suas atividades.
Art. 20. Compete ao Diretor Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
II – Desenvolver, implementar e manter os processos administrativos da Associação;
III – Administrar, em última instância, o quadro de funcionários;
IV – Prestar suporte administrativo às demandas gerais dos órgãos da Associação;
V – Organizar as eleições da diretoria e do conselho deliberativo da Associação, bem como sua posse;
VI – Representar perante o Conselho Deliberativo contra associado que tenha transgredido suas obrigações;
VII – Receber e encaminhar ao órgão de destino, requerimentos, representações, recursos, propostas, e qualquer outro documento endereçado à Associação e seus órgãos.
Art. 21. Compete ao Diretor Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pela diretoria, além das despesas ordinárias;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Do Conselho Deliberativo
Art. 22. O Conselho Deliberativo é órgão consultivo e deliberativo daAcervA Goiana constituído por nove membros, não pertencentes à diretoria executiva, eleitos em Assembléia Geral sendo que, pelo menos cinco de seus membros devem ser membros fundadores.
§ 1º. A duração do mandato do Conselho Deliberativo será de três anos, iniciando em 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição e terminando em 31 de dezembro do terceiro ano de mandato.
§ 2º. Em caso de vacância, faltando um ano ou mais para o término do mandato, um substituto deverá ser indicado pela Assembléia Geral para assumir até o final.
§ 3º. O Conselho Deliberativo elegerá, entre seus membros, um presidente que coordenará suas reuniões.
Art. 23. Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Deliberar sobre a admissão, demissão e exclusão de membros;
II – Emitir pareceres, os quais deverão ser fundamentados;
III – Deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência da Diretoria e / ou da Assembléia Geral;
IV – Opinar sobre a aquisição e venda de bens;
V – Homologar os atos da Diretoria, sempre que solicitado;
VI – Indicar os membros para compor o Conselho Fiscal;
VII – Propor auditoria sempre que julgar necessário;
VIII – Convocar a Assembléia Geral;
IX – Propor à Assembléia Geral alterações no Estatuto e no Regimento Interno;
X – Apreciar e julgar recursos contra decisões da Diretoria;
XI – Propor à Assembléia a destituição dos administradores;
XII – Propor à Assembléia Geral a dissolução da Instituição.
XIII – Aplicar penalidades e decidir sobre o reingresso de associados.
Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Do Conselho Fiscal
Art. 24. O Conselho Fiscal será constituído por três membros, indicados pelo Conselho Deliberativo, dentre os associados não pertencentes à Diretoria Executiva.
O Conselheiro Fiscal terá mandato de um ano podendo ser reconduzido por mais dois mandatos consecutivos.
Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar e fiscalizar os livros de escrituração da Associação;
II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Tesoureiro, opinando a respeito;
III – solicitar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem necessários;
IV – apresentar ao Conselho Deliberativo parecer semestral sobre a situação fiscal e / ou financeira da Associação.
V – Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da diretoria
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Da Remuneração dos Administradores
Art. 26. As atividades exercidas pelos diretores, conselheiros e associados, serão inteiramente voluntárias e livres de honorários, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem financeira em razão de atividade, trabalho, consultoria ou qualquer tipo de serviço prestado à Associação.
§ 1º. É permitido o reembolso de despesas realizadas pelos diretores, conselheiros e associados quando a trabalho pela Associação, desde que previamente autorizado pela diretoria com o endosso do conselho deliberativo.
§ 2º. A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Da Manutenção e das Fontes de Receitas
Art. 27. A Associação manter-se-á por meio de:
I – contribuições dos associados;
II – doações;
III – atividades e eventos promovidos por ela, tais como os enumerados no art. 2º, Parágrafo Único deste estatuto.
Parágrafo Único. A renda, recursos e eventuais resultados operacionais obtidos serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da Associação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Da Gestão e Aprovação das Contas da Associação
Art. 28. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 29. A Diretoria Executiva submeterá à Assembléia Geral a proposta orçamentária para o exercício de seu mandato na qual serão especificadas, separadamente, as despesas de capital e de custeio.
§ 1º. A proposta orçamentária será justificada com a indicação das operações e atividades de trabalho correspondentes.
§ 2º. Aprovado o orçamento pela Assembléia Geral, a Diretoria Executiva dará execução à proposta orçamentária, dando ciência do fato às autoridades cabíveis.
Art. 30. A prestação de contas observará no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Art. 31. A prestação de contas de cada exercício será feita ao Conselho Fiscal até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subseqüente, mediante a apresentação das seguintes demonstrações contábil-financeiras:
I – Balanço Geral;
II – Demonstração da Conta de Resultados;
III – Quadro Comparativo da receita orçada com a receita realizada;
§ 1º. O Conselho Fiscal realizará a análise e a aprovação do relatório das atividades e as demonstrações contábil-financeiras, bem como emitirá seu parecer, e encaminhará os documentos à nova Diretoria empossada e à Assembléia Geral no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 2º. A prestação de contas de que trata o caput e o parecer do Conselho Fiscal serão divulgados aos associados pela nova diretoria no prazo de 3 (três) dias.
Art. 32. A gestão das contas da Associação será realizada por meio de lançamentos dos créditos e dos débitos em livro caixa.
Art 33. A responsabilidade pela guarda dos documentos contábeis e fiscais referentes ao exercício em aberto e pelo livro caixa, bem como seu preenchimento, pertence ao Diretor Tesoureiro.
Parágrafo Único: Após o encerramento de cada exercício, os documentos fiscais devem ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Das Penalidades
Art. 34. A competência para apreciar, decidir e executar penalidades pertence ao Conselho Deliberativo.
Art. 35. A aplicação de penalidades atenderá aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dosimetria.
Art. 36. As penalidades aplicáveis ao associado transgressor são:
I – advertência;
II – suspensão;
III – afastamento;
IV – exclusão.
§ 1º. A advertência consiste na repreensão verbal ao associado indicando-lhe a inadequação de seu comportamento em face da Associação.
§ 2º. A suspensão consiste no impedimento temporário imposto ao associado de exercer seus direitos e atividades relativas a Associação
§ 3º. O afastamento consiste no impedimento, com prazo indeterminado, imposto ao associado, para exercer seus direitos e atividades relativas à Associação, cuja cessação dependerá de requerimento do associado, o qual deverá indicar os motivos que justificam seu retorno às atividades da Associação;
§ 4º. A exclusão consiste na eliminação definitiva do associado do quadro social da Associação.
§ 5º. O afastamento converte-se automaticamente em exclusão, caso o associado afastado não requeira seu reingresso no período de um ano.
Art. 37. A punição de um associado se dará mediante julgamento de representação, por escrito, contra este, observado o seguinte procedimento:
I – a representação poderá ser proposta por qualquer pessoa, sendo dirigida ao Conselho Deliberativo, e indicará:
a) o nome e a qualificação do autor e do associado contra quem se dirige;
b) o fato e os fundamentos da representação;
c) o pedido de punição com suas especificações;
d) as provas com o que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
II – Verificando o presidente do Conselho que a representação não preenche os requisitos, ou apresenta defeitos e irregularidades, devolvê-la-á ao autor, solicitando-lhe que a emende.
III – Estando em termos a representação, o presidente a despachará, intimando o associado para responder, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Se o associado não contestar a representação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
V – Completado o prazo do inciso III, o presidente convocará o Conselho, designando reunião, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para julgamento da representação à qual serão intimados a comparecer o associado e o autor, indicando as provas a serem produzidas.
VI – No dia e hora designados o presidente declarará abertos os trabalhos e ouvirá as parte, fixando os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.
VII – Finda a instrução, o presidente dará a palavra ao autor e ao associado.
VIII – Encerrado o debate, o Conselho proferirá a decisão no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se dela o autor e o associado.
IX – A ata do julgamento será rubricada pelo Conselho, pelo autor e pelo associado.
§ 1º. A qualquer momento do debate, o conselheiro poderá solicitar ao presidente que lhe seja outorgada a palavra para se pronunciar.
§ 2º. Das decisões do Conselho Deliberativo, caberá recurso para a Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 3º. O recurso deverá ser interposto perante o Conselho Deliberativo, o qual enviará o processo e fará a convocação da Assembléia para decisão.
§ 4º. O associado poderá requerer que o processo tramite em segredo. Caso o pedido seja deferido, em grau de recurso, a Assembléia indicará uma comissão que será responsável pelo seu julgamento.
Da Dissolução da Associação
Art. 38. A Associação será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos Membros daAcervA Goiana em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, pelo Conselho Deliberativo, para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
§ 1º. No caso da dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica instituída, designada pela Assembléia Geral, ou, na falta desta, a uma instituição filantrópica designada pela Assembléia.
§ 2º. Por deliberação da Assembléia Geral, poderão os associados, antes da destinação do remanescente, referido no parágrafo anterior, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Das alterações do Estatuto
Art. 39. O presente Estatuto poderá ser alterado, inclusive no que tange à administração da Associação, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim pelo Conselho Deliberativo, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta dos associados.
Dos casos omissos
Art. 40. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela legislação aplicável.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 24 de outubro de 2009.
Goiânia, 16 de Fevereiro de 2015.
Kanji
Presidente